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Para efetuar o registro de uma marca, deve-se entrar em contato com o INPI - Instituto Nacional de Propriedade Industrial (http://www.inpi.gov.br/). Uma Mrca pode ser de acordo com o INPI - um nome, símbolo ou figura utilizada para identificar a empresa, produtos ou serviços, ou identidades.
Uma confusão comum entre algumas pessoas é imaginar que se patenteia uma marca. Não existe “patente de marca”. O que existe é “registro de marca”.
A proteção legal é extremamente aconselhável para quem tem uma marca. Mas, digamos que, ao mesmo tempo, você tenha um site na internet, uma firma comercial e fabrique também um produto qualquer. Obviamente, todas essas coisas têm que possuir um nome, um sinal por meio do qual sejam conhecidos. Entretanto, para cada objeto em questão existe uma proteção. Assim, nomes de domínio de internet, por exemplo, não são passíveis de registro no INPI; da mesma forma, o registro do nome comercial não pode ser efetuado em nosso órgão, sendo de competência das juntas comerciais de cada estado. No exemplo dado, somente a marca do produto é que pode ser registrada no INPI. (Texto de origem)
As marcas podem se dos seguintes tipos:
- Produtos ou serviços;
- Certificação;
- Coletivas;
- Figurativas;
- Nominativas;
- Mistas (combinação de logotipo e simbolo).
Após concedido o registro da marca, o mesmo é válido por 10 anos, contados a partir da data da expedição do certificado, podendo ser prorrogado por periodos iguais (10 anos) indefinidamente.
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